Na quinta-feira (03/08), a Caixa publicou a nova versão do normativo RH 037, que cria a figura do “Bancário Temporário”. De acordo com a norma, a estatal poderá terceirizar a contratação de mão de obra. A direção do banco informou que abrirá licitação para a contração de empresa especializada em mão de obra temporária para fornecer trabalhadores por um prazo máximo de 270 meses. Esses contratados poderão atuar tanto nas chamadas áreas-meio, como também nas áreas-fim.
A Caixa afirma que a norma está adequada a nova lei que trata da ampliação da terceirização. O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, já entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da lei. A corte ainda não julgou o pedido.
TREINAMENTO DE UM DIA
Após contratado, o Bancário Temporário terá um dia de treinamento. Segundo o RH 037, esse tempo é suficiente para que ele possa aprender o trabalho e desenvolver as atividades. O Temporário não terá nenhum vínculo com o banco e ficará sob a responsabilidade da Geper (Gerência Nacional do Quadro de Pessoas e Remuneração).
A estatal não informou qual a quantidade de temporários pretende contratar. Disse apenas que a contratação vai depender da “demanda complementar de serviços ou da necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente para os quais não é possível o atendimento com o quadro existente de empregados Caixa” e de orçamento.
A Contec solicitou reunião com a CAIXA para tratar do tema.