No dia 15/4, por meio de comunicado oficial – e invocando a MP 873/2019 – a direção nacional da Caixa anunciou que não faria mais o desconto das mensalidades sindicais na folha de pagamento e, consequentemente, não haveria mais o repasse dessa importante fonte de sobrevivência dos sindicatos.
A Medida Provisória nº 873/2019 publicada pelo governo, proíbe o descontos de contribuições e mensalidades sindicais em folha de pagamento impõe o boleto bancário como único meio para os trabalhadores poderem contribuir com os sindicatos.
A mesma medida foi tomada pelo Banco do Nordeste (BNB) e foi anunciada pelo Banco do Brasil para o não desconto das mensalidades a partir do mês de maio. O banco da Amazônia ainda não se manifestou sobre o assunto.
O prejuízo para a organização sindical é grande. Hoje, mais de 70% da arrecadação do Sindicato provém dos associados dos bancos públicos.
A decisão unilateral da CAIXA fere a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020, assinada em 31/08/2018.
SINTECTO