Atento aos direitos da categoria representada, o Sindicato dos Bancários do Tocantins, por meio do escritório Gilberto Vieira Advogados e Consultores, interpôs em 12 de novembro de 2019, ação coletiva junto à 2ª Vara Federal Cível da SJTO, em face da Caixa Econômica Federal, (processo no 1006563-62.2019.4.01.4300), para buscar, a partir de 1999, a substituição do índice de correção das contas vinculadas de FGTS de seus representados, da TR pelo INPC ou IPCA, visando proporcionar o crédito/recebimento das respectivas diferenças. O processo se encontra suspenso, aguardando o julgamento da ADI no 5.090/DF pelo E. STF.
A referida ação, depois do protocolo, foi suspensa por ordem do STF, assim como todas as demais ações da espécie já propostas e por essa razão, não recebeu julgamento. Os pedidos dispostos na ação têm como objetivo a proteção dos direitos de todos os associados do Sindicato, na data da proposição da ação, bem como, de toda a categoria profissional que for considerada como empregado bancário e ainda que trabalhe em instituição de crédito, na base territorial do Estado do Tocantins, na esteira do entendimento vigente dos nossos tribunais sobre a matéria.
É importante esclarecer que a ação coletiva protege a categoria representada, ou seja, protege toda a categoria profissional que for considerada como empregado bancário e ainda que trabalhe em instituição de crédito, na base territorial do Estado do Tocantins, que é abarcado pela ação coletiva. Essa ação não impede a proposição de ação individual, que nesta hipótese, estariam abrindo mão da presente ação coletiva.
Como essa ação não é trabalhista e corre na Justiça Federal, caso o bancário tenha receio em perder a ação coletiva tem a opção de entrar com a ação individual, pois os magistrados “podem” julgar que o Sindicato não representa os bancários nessa ação.
Caso queira, o bancário poderá entrar com a ação individual até o dia 11 de maio.
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