A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, com a participação de representantes das Federações de bancários filiadas, realizou de forma remota/virtual, a quarta reunião, com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, para dar continuidade aos debates da pauta de reivindicações dos funcionários, da campanha salarial em curso.
Por sugestão dos dirigentes sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes cláusulas, da pauta entregue ao Banco em 15/06/2022:
a) CLÁUSULA 1ª – RENOVAÇÃO DO ACT 2020-2022, objetivando garantir a vigência do acordo revisando até a assinatura de novo instrumento, havendo o banco rejeitado a cláusula, sob alegação de que pretende concluir a negociação até o final deste mês;
b) CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE SALARIAL, cuja manifestação do banco foi de que pretende aguardar o posicionamento da mesa única;
c) CLÁUSULA 73 – LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS, havendo o banco concordado com a renovação da cláusula;
d) CLÁUSULA 5ª – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, objetivando a renovação da cláusula com a elevação de 55% para 70% do percentual sobre o salário, havendo o banco dito que pretende manter o percentual de 55% sobre os salários iniciais das carreiras, destacando que o referido percentual já remunera a 7ª e 8ª horas. Ponderamos que o valor da gratificação não remunera as horas extras laboradas, ao que a empresa registrou que a tendencia é aguardar a mesa única;
e) CLÁUSULA 7ª – ATUALIZAÇÃO DA VERBA VIAGEM, que há muitos anos não vem sendo reajustada, havendo o banco registrado que busca reduzir os custos mediante realização de convênios com empresas de viagem, locação de carros e utilização de aplicativos, destacando que não pretende clausular a matéria, que é regulada pela IN 377. Os representantes laborais ponderaram a necessidade de reajuste da verba, bem como defenderam o pagamento do almoço pelo mesmo valor previsto para o jantar, independentemente de pernoite. O banco disse que pretende continuar regulando a matéria fora do ACT;
f) CLÁUSULA 8ª – REMUNERAÇÃO AVANÇADA, destacando que o atual PCR do banco gera reflexo negativo na carreira de mérito. O banco informou que único prejuízo ocorre quando o funcionário perde a comissão e que pretende corrigir a questão, mediante acerto da pontuação quanto ao mérito, com efeito retroativo;
g) CLÁUSULA 9ª – VANTAGEM DE FÉRIAS E DE LICENÇA-PRÊMIO EM FACE DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA, DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO OU ATIVIDADE DE CAIXA EXECUTIVO, objetivando a renovação da cláusula nos termos do ACT revisando, havendo o banco se manifestado pela exclusão da cláusula do ACT, sob alegação de que a matéria já se encontra pacificada no art. 142 da CLT. Os dirigentes sindicais defenderam sua manutenção no ACT, havendo restado ajustado que voltaremos a discutir o assunto;
h) CLÁUSULA 14 – GRATIFICAÇÃO DE CAIXA, havendo o banco concordado com a renovação da cláusula, com a atualização do valor conforme vier a ser decidido na mesa única;
i) CLÁUSULA 51 – DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, objetivando a renovação da cláusula, nos termos do acordo revisando, havendo o banco proposto reduzir para um ciclo avaliatório, alegando desequilíbrio com os níveis gerenciais. Ponderamos sobre a impertinência da pretensão patronal num período pós-pandemia, havendo o banco se mantido insensível à questão;
j) CLÁUSULA 68 – CAIXA EFETIVO – MANUTENÇÃO DA GRATIFICAÇÃO MENSAL, buscando uma solução negociada para a questão que se encontra tramitando na Justiça. A posição do banco é de não pretende clausular a matéria;
k) CLÁUSULA 69 – EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DE GERENTE DE SERVIÇO E GERENTE DE RELACIONAMENTO, visto que os gerentes de serviços também estão obrigados ao cumprimento de metas de vendas, além do volume de serviços, com o que não concorda o banco, que alega que cada função tem um nível de complexidade e pretende manter as duas funções precificadas segundo o atual PCR;
l) CLÁUSULA 75 – NEGOCIAÇÃO PERMANENTE E SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS, objetivando a renovação da cláusula nos termos do ACT revisando, com o que concordou o banco;
m) CLÁUSULA 77 – SINDICALIZAÇÃO, visando a renovação da cláusula nos termos do ACT revisando, com o que o banco concorda; e,
n) CLÁUSULA 78 – QUADRO DE AVISOS, pretendendo a renovação da cláusula nos termos do ACT revisando, havendo o banco condordado.
A próxima reunião está agendada para a manhã da próxima quinta-feira (04/08).
Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e Jéssica Alencar (CONTEC) e os seguintes dirigentes: Carlos Souza, Dejair Besson, José Luiz do Valle e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Florival e Valéria Ferreira de Oliveira (FEEB-MG/GO/TO/DF), João Haroldo Ruiz, Antonio Ribas Maciel Júnior, Carlos Ferreira Kravicz e Luana (FEEB-PR), João Barbosa, Luiz Francisco Cardoso, Michael da Silva e Walter Augusto Hofelmann (FEEB-SC), Edson Gallo, Ivanilson Batista Luz e Ruy Ramos (FEEB GO/TO), Valderlan Galindo Ramos (FEEB-AL/PE/RN), Arimarcel Padilha e Tiago Macena (FEEB PB) e Regis (Delegacia da CONTEC no RS).
O Banco do Brasil foi representado por seu Gerente de Soluções Paulo César Neto e pelos colegas Mirian Lusia Nunes e Drs. Flávio Renato Fachini e Luzimar de Souza.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC