Começa hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados à Receita Federal. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas):
– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
– Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
– Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
– Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
DEDUÇÕES PARA DIMINUIR O IR 2019
Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
– Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
– Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32;
– Despesas com saúde: não há limite.
Fonte: UOL