Após a brilhante vitória ontem, 07 de dezembro, no Tribunal Superior do Trabalho referente à ação coletiva dos tesoureiros da Caixa Econômica no Tocantins, destacamos aqui alguns esclarecimentos de como se dará as execuções judiciais, confira abaixo.
1 – Temos que aguardar o acórdão (decisão) ser publicado, e não tem data certa para isso ocorrer;
1.1 – É no acórdão que se tem as diretrizes e como se dará o processo de execução, bem como limites, reflexos e afins;
2 – Após a publicação do acórdão, faremos gestão junto ao jurídico da Caixa acerca da possibilidade de fecharmos acordos na ação principal, evitando que todos ingressem com ações individuais de execuções;
2.1 – Segundo jurisprudência dominante, somente os advogados da causa coletiva podem ajuizar as execuções individuais decorrentes dela;
2.2 – A execução poderá ser feita nos autos da coletiva ou por ações de execuções individuais, esses são os dois caminhos;
3 – O escritório de advocacia e o jurídico do Sindicato dos Bancários do Tocantins trabalharão em conjunto para elucidar as dúvidas e dar respostas pontuais a cada economiário;
3.1 – Dúvidas existem e não são poucas, tais como: entrei com ação ordinária e foi julgada e ou não julgada, como fica meu caso? Fui tesoureiros minuto tenho direito? Ajuizar ação de uns períodos e tenho outros que não, posso reclamar o que falta? Como se dará os cálculos? Quando? Quem fará? Tenho ação ordinária com outro escritório e está no TST, como procedo para fazer um acordo? Como devo proceder em regra geral?
3.2 – No momento, essas questões não poderão ser respondidas, mas com certeza cada caso será estudado e dado à solução devida;
4 – Pedimos a todos que aguardem o acórdão ser publicado, quando for publicado o Sintec-TO e escritório de advocacia abrirão um canal para esclarecer todas as dúvidas.
Sindicato dos Bancários do Tocantins