Nesta quarta-feira (22/1), a CONTEC recebeu o comunicado da Caixa com a renovação do ACT CCP CAIXA/CONTEC. A instituição informou que o Acordo foi aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório, bem como garantir a continuidade das conciliações por meio da Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
Dentre os destaques do documento, vale ressaltar que agora a CCP poderá atender as reivindicações sobre o tema da incorporação de função.
O coordenador da mesa de negociação CONTEC/CAIXA, Willian Louzada, fez questão de reforçar que foi uma conquista da campanha salarial. “ A abertura da possibilidade de conciliar a incorporação de função, as parcelas acessórias, assim como os requisitos desse processo, são frutos da nossa campanha salarial. Conquistas que merecem celebração pela categoria”, disse Louzada.
Confira abaixo as alterações relevantes promovidas no documento:
- a) O termo de reivindicação foi remodelado e passa a apresentar as opções de objetos reivindicados e outros campos para preenchimento;
- b) A conciliação poderá ser firmada sem a realização da sessão, mediante manifestação do empregado ou ex-empregado no termo de reivindicação ou em momento posterior;
- c) CAIXA ou sindicato poderão, a qualquer momento, requerer a realização da sessão de conciliação;
- d) No processo conciliatório sem realização de sessão de conciliação, a entidade sindical receberá a proposta de conciliação da CAIXA e apresentará diretamente ao empregado ou ex-empregado.
A Caixa ainda informou que a conciliação sobre incorporação e parcelas acessórias abrangem empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:
- a) Admitidos até 10/11/2017;
- b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
- c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
- d) Sem ação judicial sobre o tema.
ACESSE AQUI a íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho CCP CAIXA/CONTEC 2024/2026
Nesta quarta-feira (22/1), a CONTEC recebeu o comunicado da Caixa com a renovação do ACT CCP CAIXA/CONTEC. A instituição informou que o Acordo foi aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório, bem como garantir a continuidade das conciliações por meio da Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
Dentre os destaques do documento, vale ressaltar que agora a CCP poderá atender as reivindicações sobre o tema da incorporação de função.
O coordenador da mesa de negociação CONTEC/CAIXA, Willian Louzada, fez questão de reforçar que foi uma conquista da campanha salarial. “ A abertura da possibilidade de conciliar a incorporação de função, as parcelas acessórias, assim como os requisitos desse processo, são frutos da nossa campanha salarial. Conquistas que merecem celebração pela categoria”, disse Louzada.
Confira abaixo as alterações relevantes promovidas no documento:
- a) O termo de reivindicação foi remodelado e passa a apresentar as opções de objetos reivindicados e outros campos para preenchimento;
- b) A conciliação poderá ser firmada sem a realização da sessão, mediante manifestação do empregado ou ex-empregado no termo de reivindicação ou em momento posterior;
- c) CAIXA ou sindicato poderão, a qualquer momento, requerer a realização da sessão de conciliação;
- d) No processo conciliatório sem realização de sessão de conciliação, a entidade sindical receberá a proposta de conciliação da CAIXA e apresentará diretamente ao empregado ou ex-empregado.
A Caixa ainda informou que a conciliação sobre incorporação e parcelas acessórias abrangem empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:
- a) Admitidos até 10/11/2017;
- b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
- c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
- d) Sem ação judicial sobre o tema.
ACESSE AQUI a íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho CCP CAIXA/CONTEC 2024/2026
Texto por Leidiane Silveira