A CONTEC ajuizou ação coletiva de cobrança das diferenças de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, decorrentes da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo INPC ou outro índice, que melhor reflita a inflação do período. A medida alcança todos os bancários e securitários do Brasil.
A lei do FGTS assegura que os depósitos sejam corrigidos monetariamente. No entanto, há mais de 28 anos, esses valores estão sendo corrigidos pela TR, que não atinge a finalidade da correção justa. Ou seja, acaba não refletindo a inflação e não preserva o valor de compra da moeda.
A ação coletiva foi protocolada na 1ª Vara Federal Cívil, cujo número processual cadastrado é o 1035691-14.2019.4.01.3400.
Diretoria Executiva da CONTEC