O Sindicato interviu e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT10 determinou que o Banco do Brasil converta a demissão de uma bancária por justa causa em dispensa imotivada. De acordo o que consta no processo a penalidade aplicada foi excessiva, considerando o histórico profissional da bancária, que atuava no banco há 28 anos, não constando no seu histórico a aplicação de nenhuma penalidade como advertência ou suspensão.
A Vara do Trabalho de Palmas já havia dado decisão favorável à bancária no início do ano, porém o banco recorreu ao TRT10 para tentar reverter à decisão. A decisão em favor da bancária foi mantida e o Banco do Brasil perdeu mais uma vez.
A bancária conquistou a conversão de demissão por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e direitos correlatos.