‘A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalhou condenou a Caixa Econômica Federal a pagar horas extras a um gerente geral que trabalha em uma agência do interior do Ceará. O empregado trabalhava 8 horas diárias quando na verdade deveria trabalhar 6. Na decisão o ministro Hugo Scheuermann afirmou que o empregado apesar de ter função gerencial não exercia poderes de mando e gestão. Além disso a jornada de trabalho dele era controlada por um supervisor.
Outro ponto destacado pelo ministro foi o fato de o gerente não ter autonomia para nomear ou destituir cargos conceder empréstimos ou assinar contratos. Tudo passava por um superior.’