Os trabalhadores bancários que estão se preparando para o nascimento do filho devem ficar atentos às regras para a concessão da licença-paternidade. Conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/FENABAN 2016/2018) e garantido pela Lei nº12.257/2016 os pais poderão se afastar por 20 dias para se dedicar a chegada de seus filhos. Mas atenção!!!! Você precisa manifestar por escrito o interesse pela licença de 20 dias e o pedido tem de ser feito até 2 (dois) dias após o nascimento do bebê. Para o caso dos pais-adotivos o direito também é garantido! Pode ser solicitado até 30 dias da adoção ou sentença judicial. Licença-paternidade: BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Eram 10 dias após CCT passou para 20 diasOutros bancos – Eram 5 dias após CCT passou para 20 dias ATENÇÃO! Todos os bancos e instituições financeiras aguardam o governo regulamentar e aclarar o incentivo fiscal para que as empresas possam conceder a licença paternidade de 20 dias. Confira abaixo a íntegra da clausula 26 do CCT FENABAN que garante a licença-paternidade de 20 dias:
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