Está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 13 de maio de 2021 O tema relativo à correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, (ao invés do uso da TR o calculo seria corrigido por índices de inflação). A decisão pode beneficiar todos àqueles que possuem ações nesse sentido.
Os juristas divergem acerca da abrangência do direito à verba caso o Supremo defira o pedido dos trabalhadores, alcançando somente àqueles que já ajuizaram ações ou também para os que ingressarem até o dia do julgado na corte.
O veredito do STF está sendo muito aguardado, mas o certo é que os trabalhadores que não tiverem ações ajuizadas não possuirão direito a receber pela diferença de forma administrativa.
Dessa forma o Sindicato dos Bancários do Tocantins informa que os bancários que queiram protocolar ações referente ao “FGTS, devem protocolá-las até a data de 13 de maio, por meio do Escritório de Advocacia Gomes e Delgado. Qualquer dúvida entre em contato com Ciney Gomes: (63)984683289
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