No último dia 22, o governo federal apresentou o novo texto da reforma da Previdência ao parlamentares. A dificuldade para conseguir os 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados), em duas votações no plenário, fez com que o governo enxugasse a proposta mais uma vez, em uma tentativa de garantir a aprovação. Confira na íntegra o texto da PEC da Previdência.
Além disso, o tempo mínimo de contribuição previsto no texto é de 15 anos para os trabalhadores do regime geral (INSS) –ante os 25 anos previstos na proposta aprovada na Comissão Especial da Câmara. Para os servidores públicos, o. Para os servidores públicos, o tempo mínimo permanecerá em 25 anos. Nos dois regimes, os trabalhadores que quiserem receber o teto da aposentadoria terão de contribuir por 40 anos.
No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício.
A chamada emenda aglutinativa à proposta de emenda constitucional (PEC) 287 manteve a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens no regime geral da Previdência e reduziu de 25 anos para 15 anos o tempo de contribuição mínima para requerer aposentadoria parcial.
Atualmente, para se aposentar por idade é preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Porém, também é possível se aposentar por tempo de contribuição, com 35 anos de pagamentos ao INSS (homens) ou 30 anos de pagamentos (mulheres), sem idade mínima. É possível se aposentar ainda ao atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens).
(Com informações Uol)