(I) Cada caso deve ser analisado de forma pontual e individualizada;
(II) Bancários que perderam ou perderem a comissão devem entrar em contato com o Banco do Brasil, através dos meios internos e próprios, perguntando ao referenciado qual a base legal aplicada para a retirada da verba;
(III) Os bancários que em novembro de 2017 possuíam 10 anos de função comissionada, consoante liminar na ação coletiva da Contec, têm direito a incorporar. Caso o Banco do Brasil tenha informado que irá retirar a comissão, e esta não constar no pagamento do mês de fevereiro, favor enviar histórico funcional para a diretora jurídica do sindicato, Heloisa Ribeiro (diretorajuridica@sintecto.org.br), para providências judiciais cabíveis e necessárias;
(IV) Quanto aos bancários que não tinham 10 anos de função comissionada em novembro de 2017 e que foram informados que não mais receberão a gratificação de caixa, o nosso escritório de advocacia está analisando todo o contexto, seja através da legislação, ACT e jurisprudência, no sentido de encontrar uma fórmula de resolver o problema;
(V) O presidente do Sindicato, Ruy Ramos, se comprometeu a, independentemente do que está sendo feito acima, brigar pelo pagamento dos 4 meses de gratificação após 20/ 02 / 2025, levando em conta ser praxe do Banco do Brasil essa sistemática, até mesmo para que os bancários possam se organizar financeiramente antes de perdê-la.
(VI) Em regra geral, estamos atentos a todas as situações e disponíveis para sanar quaisquer dúvidas que porventura tenham, bastando para tanto enviar e-mail para o endereço acima indicado.
Ciney Gomes
Gomes e Delgado Advogados Associados