Banco deverá pagar indenização por danos morais coletivo e individual aos funcionários de duas agências de Vargem Grande (MT)
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Mato Grosso (TRT/MT) condenou o Banco Itaú a pagar indenização por danos materiais e morais aos bancários e bancárias do Banco Itaú, que foram vítimas de dois assaltos nas dependências da agência em Várzea Grande.
Pela decisão dos desembargadores da 23ª Região, o banco deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e uma indenização por dano moral individual no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada funcionário do Itaú, vítimas dos assaltos.
O sindicato se baseou na tese de responsabilidade objetiva do banco em indenizar os bancários vítimas de assaltos em agências, independente de culpa ou não do banco.
O secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do SEEB/MT Natércio Brito, comemorou a decisão da Justiça. “A decisão do Juiz coloca em evidência a negligência do banco, porém não há dinheiro suficiente para amenizar o estresse pós-traumático das vítimas de assalto”, afirma, ressaltando que o sindicato já havia alertado para a falta dos mecanismos de segurança previstos na legislação.
Histórico
Em 45 dias, a agência do Itaú, localizada no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, sem porta giratória de detector de metais, foi assaltada duas vezes por homens armados. No segundo assalto, o pânico foi geral, pois os bandidos chegaram colocando armas na cabeça dos clientes e dos funcionários exigindo o dinheiro dos caixas.
A mobilização do Seeb/MT garantiu aprovação da Lei de Segurança Bancária, que obriga a instalação de itens de segurança nas agências bancárias. O projeto foi baseado na Lei de Segurança Bancária de Cuiabá, de autoria do ex-vereador Arilson Silva (PT/Cuiabá).
Além da aprovação da Lei de Segurança Bancária em Várzea Grande, o Sindicato garantiu a instalação imediata da porta giratória na agência e a reintegração, através de liminar judicial, da bancária demitida.
Fonte: Seeb/MT