A Sexta Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10ª) condenou o banco a se adequar a lei 8.312/91 – que determina a empresas com mais de mil empregados a ter em seus quadros, pelo menos 5% de Pessoas Com Deficiência (PCD) ou reabilitados.
Para que a Caixa atenta a lei e a determinação da Justiça, é necessário a contratação de quase 3,5 mil empregados com PCD ou reabilitados. No concurso de 2014, 3 mil candidatos nessas condições foram aprovados e agora, deverão ser contratados. A Caixa ainda foi condenada a pagar indenização de 1 milhão de reais por danos morais coletivos. O banco ainda pode recorrer da decisão.