Após descomissionamento, Sindicato dos bancários de Franca consegue restabelecimento da gratificação de função a mais dois funcionários
Mais dois bancários do Banco do Brasil, lotados na cidade de Franca, que haviam sido descomissionados na implementada pelo banco no início do ano, tiveram o pagamento da comissão de função restabelecida por determinação da justiça.
Nos casos o advogado do sindicato de Franca, Dr. Antônio Carlos Saraúza, evocou no processo o princípio da estabilidade financeira, conforme o previsto na súmula 372 do TST, já que ambos recebiam a gratificação de função há mais de dez anos.
O Banco do Brasil argumentou que os descomissionamentos ocorreram em virtude do plano de reorganização institucional, fato que, segundo o banco, por si só já caracteriza o justo motivo para a retirada da comissão de função, apesar de não ter apresentado nenhum documento que justificasse tal ato.
“Conseguimos provar na Justiça do Trabalho que a reestruturação do BB não é motivo para descomissionamentos unilaterais e existem ainda mais processos semelhantes aguardando sentença. Estamos confiantes que também teremos êxito nessas ações.”, afirmou Dr. Saraúza.
AÇÃO 7ª E 8ª HORAS DOS ASSISTENTES
O sindicato de Franca também conseguiu outra importante vitória para os Assistentes A UN, na ação que trata do pagamento das 7ª e 8ª horas como horas-extras.
O vice-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) devolveu para o relator a ação, para que o mesmo se retratasse ou não sobre a decisão anteriormente dada, pois o juiz havia reconhecido que a ação era heterogênea. Nesse caso, o jurídico do sindicato ingressou com uma Ação de Uniformização de Jurisprudência, e conseguiu ser vitorioso. Com o êxito, formou-se então uma súmula no TRT 15, determinando que todas as ações que envolvem assistentes do BB são homogêneas.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca e Região