O Sindicato dos Bancários do Tocantins ganhou ação na Vara do Trabalho de Palmas referente a sétima e oitava hora. O caso é de uma bancária do Banco Bradesco, que conquistou em audiência o direito as horas extras trabalhadas.
Os bancários que não possuem o cargo de confiança devem receber a sétima e oitava hora, porém em muitos casos os bancos registram os profissionais de diversos setores com cargo de confiança, para que não sejam obrigados a pagar as horas extras. No caso especifico da bancária, ficou comprovado em audiência que ela exercia apenas funções técnicas, sem possuir poderes de gerência, fiscalização, direção ou chefia.
Com essa comprovação a Vara do Trabalho determinou o pagamento das horas extras trabalhadas acima da 6ª hora diária, de segunda à sexta-feira, com adicional de 50%, correspondente ao período de 1º junho de 2019 até 03 de setembro de 2021.
O Bradesco pode recorrer da ação ao Tribunal Regional do Trabalho, mas as chances de reverter a vitória da bancária são mínimas.