O Sindicato dos Bancários do Tocantins entrou com ação e conseguiu liminar para que os bancários do Banco do Brasil que fazem parte do grupo de risco continuem trabalhando em home Office.
Conforme consta da cláusula 5ª do ACT que rege as relações de emprego entre as partes, a revogação, revisão ou prorrogação do que nele está estatuído depende de comum acordo formal entre as partes, o que não aconteceu, razão pela qual foi determinado ao Banco que suspenda toda e qualquer determinação de retorno ao trabalho presencial do grupo de risco.
Será expedido mandado para intimação do Banco para cumprimento efetivo e imediato da ordem, com a urgência que o caso requer.