O Banco da Amazônia foi condenado mais uma vez por tentar transferir um trabalhador bancário para outra cidade sem seu expresso consentimento. Só neste ano, esta é a terceira liminar contra o Banco, que estabelece a não transferência de bancário.
O caso em questão apresenta o seguinte texto no processo que determina a permanência do bancário na agência em que já trabalha
“Verifica-se que o Basa, nos autos da Ação Civil Pública, tombada sob o nº 0001866-96.2014.5.8.0016, que tramitou na 16ª VT de Belém/PA, firmou acordo obrigando-se a não transferir nenhum de seus agentes sem a expressa anuência do empregado.”
O Banco perdeu na 2ª Vara do trabalho de Palmas e caso descumprimento da ordem será fixada multa única de R$5.000,00.