Ministério Público do Trabalho confirma: benefícios somente para os associados do sindicato!
A convenção coletiva 2018 dos trabalhadores da construção civil da cidade do Rio de Janeiro prevê que os benefícios não legislados, tais como prêmio assiduidade e redução do desconto do vale-alimentação, só serão assegurados aos trabalhadores sindicalizados.
Trabalhadores não sindicalizados protocolaram no Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, pedido de instauração de inquérito civil para investigação do Sindicato da Industria da Construção Civil – SIDUSCONRJ, representante patronal no referido acordo.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.
Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.
Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.
Confira na íntegra a decisão:http://www.ugtparana.org.br/uploads/mpt_002.pdf