O procurador-geral acusou um declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a partir da obrigação do pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.
Antes mesmo de entrar em vigor, a reforma trabalhista enfrenta o primeiro processo questionando os 117 artigos alterados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra pontos da lei da reforma trabalhista.
Na ação, protocolada na noite de 25 de agosto, o procurador–geral questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam pontos do processo trabalhista, em que estão previstas situações nas quais o sucumbente (aquele que perde uma ação trabalhista) fica obrigado a arcar com os custos do processo e com honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.
“CONTRAMÃO DOS MOVIMENTOS DEMOCRÁTICOS”
Rodrigo Janot apontou a existência de “inconstitucionalidade material, porque impõe restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
O procurador-geral acusou um declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a partir da obrigação do pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade. Para Janot, o dispositivo está na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram tais garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça.
O próprio texto da reforma trabalhista considera beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos, ou que, mesmo com
salário acima desse teto, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.
A ADIN pede que seja concedida decisão liminar (provisória) que suspenda de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo. Qualquer um dos ministros do STF poderá ser relator do pedido, menos a presidente, ministra Cármen Lúcia, que fica excluída do sorteio.
ADIN CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO – No mês de junho, Rodrigo Janot já havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que libera a terceirização para atividade-fim nas empresas. No pedido, Janot argumenta que a Câmara dos Deputados não cumpriu um pedido do Poder Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei.
“Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva”, diz Janot em trecho da ação, em que também afirma não ser incomum que a terceirização seja usada para explorar trabalho em condições “análogas à escravidão”, conforme informações do Ministério do Trabalho.
OPÇÃO PELO ARROCHO
Miguel Salaberry Filho está entre os que acusam o governo de anunciar medidas impopulares e cortam benefícios trabalhistas e previdenciários, sem pensar duas vezes. O secretário nacional de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirma que bastaria controlar os juros e derrubar o custo da dívida interna para que não fosse preciso apertar os trabalhadores e espremer a economia.
A redução de 1% na taxa Selic, que incide sobre a Dívida Pública Interna, diminuiria o gasto com juros em R$ 24 bilhões, um dos muitos números que estão entre os cálculos da equipe econômica de Temer, à custa de arrocho e corte de programas sociais
O governo também poderia criar um imposto sobre grandes fortunas e outro sobre a remessa de lucros; aumentar o imposto de renda sobre os bancos e
latifúndios improdutivos, e sobretaxar bens de luxo, como iates, lanchas e jatinhos. Também as isenções fiscais e os devedores da Previdência entram na lista dos que deveriam ser cobrados pelo mesmo fisco que é implacável com os assalariados.
Sobram alternativas para equilibrar as contas públicas e atender a pauta trabalhista, que já foram apresentadas ao presidente Lula e à presidente Dilma, sendo, agora, cobrada de Michel Temer, o vice que virou presidente, depois do Impeachment.
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Excelente artigo. Lembrando que a reforma trabalhista não gerou sequer um único emprego. A reforma previdenciária caminha no mesmo sentido, ou seja, não trará benefício algum, somente reduzirá direitos e transformará nossa nação com massa trabalhadora chinesa.