A partir de março 2018, o Banco Santander Brasil S.A. vai pagar seus empregados no dia 30 de cada mês. Esta comunicação feita pela representação do Banco ontem (12/12), em reunião realizada com a COE SANTANDER CONTEC, em São Paulo – Capital.
Na oportunidade, a CONTEC criticou a decisão autoritária e unilateral da empresa e afirmou que isso não ajuda manter a paz social no seio dos bancários do Santander e, que o Departamento Jurídico da Confederação está analisando a matéria para sugerir medidas de defesa de direitos e interesses dos trabalhadores.
Por outro lado, o argumento da instituição financeira de que é uma iniciativa para ajustamento ao E-Social, não convenceu a mesa da CONTEC, tendo em vista que outras grandes empresas, inclusive do sistema financeiro, continuarão a pagar seus empregados em datas anteriores ao dia 30 e nem por isso deixaram de cumprir adequadamente as determinações tributárias constantes do referido E-Social.
Na mesma assentada, o Banco transmitiu à COE CONTEC os 7 pontos do tema, já informados a Rede de Agências Santander, que são:
- Programação e ajustes de vencimentos de compromissos (contas de água, luz, telefone, colégio, despesas fixas etc…);
- Compromissos de produtos Santander, vencíveis ente 20 e 29, terão datas ajustadas automaticamente para o dia 30 quais sejam capitalização, crédito imobiliário, família crédito pessoal, renegociações e acordos, seguros e financiamento de veículos, mantidas as condições atuais, sem qualquer custo adicional;
- Cartões de crédito, financiamento de veículos (Financeira Santander), investimentos (depósitos poupança programada DPP, programação aplicação em fundos e previdência PGBL/VGBL não terão as datas alteradas automaticamente;
- Orientações devidas serão encontradas em intranet Portal RH;
- Datas de débitos de juros cheque especial serão alteradas automaticamente para o 1º de cada mês, a partir de 1º de fevereiro;
- Não poderão ser alteradas as datas de vencimento de consignado Samsung e consórcio;
- Produtos e benefícios com descontos feitos diretamente em folha, como crédito o consignado, previdência privada, assistência médica e odontológica, entre outros continuarão sendo debitados normalmente no demonstrativo de pagamento, sendo, a partir de março/2018, no dia 30.
A CONTEC não tem compromisso com o erro.