O Sindicato dos Bancários do Tocantins obteve uma importante vitória na Vara do Trabalho, beneficiando uma bancária do Banco do Brasil. A decisão judicial assegura o direito ao pagamento das horas extras referentes à 7ª e 8ª hora de trabalho, durante o período em que ela exerceu o cargo de gerente de serviços na instituição.
Embora a nomenclatura do cargo fosse de gerente, a bancária exercia funções técnicas, sem estar envolvida em atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia ou funções equivalentes. Diante a situação apresentada, procurou o Sintec-TO para garantir o pagamento das horas extras relativas à 7ª e 8ª hora de trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu esse direito após uma análise detalhada do caso.
O processo destacou que não é suficiente para a instituição apenas classificar um cargo com a nomenclatura de gerência ou direção para excluir o direito ao pagamento das horas extras. É necessário que o cargo envolva realmente funções de confiança, conforme estabelecido pela Súmula 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No caso da bancária, as funções exercidas não eram de confiança, o que garantiu a vitória.
Essa decisão reforça a importância de respeitar as leis trabalhistas e assegura que bancários que não ocupam cargos de direção ou funções equivalentes, mas que trabalham além da 8ª hora, possam reivindicar o pagamento das horas extras.
Se você se encontra em uma situação semelhante, com jornada de 8 horas e não exerce funções de direção, gerência, fiscalização ou chefia, também pode ter direito ao pagamento da 7ª e 8ª hora trabalhada. É essencial buscar orientação. O Sindicato dos Bancários do Tocantins está à disposição para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Contatos do Sindicato:
• Diretora Jurídica: Heloísa Ribeiro – (63) 98454-7527
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O Sindicato segue na luta por melhores condições de trabalho e pela defesa dos direitos dos bancários do Tocantins.