A Vara do Trabalho de Araguaína proferiu sentença com força de liminar em favor de um bancário do Banco do Brasil depois que o Sindicato entrou com ação para garantir seus direitos. No caso em questão, a retirada de comissão do bancário foi configurada como uma violação direta dos seus direitos, pois foi contraditória ao regulamento interno da instituição financeira, e contraria a legislação federal vigente.
Com a análise do caso, foi expedida liminar determinando que o Banco restabeleça, dentro de 30 dias, a comissão anteriormente retirada do bancário sob alegações injustificadas. A decisão judicial, além de reverter a retirada da comissão, impõe ao Banco do Brasil a responsabilidade de compensar o bancário pelos pagamentos atrasados, bem como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. O não cumprimento da liminar, no prazo fixado, acarretará a incidência de multa diária R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00.
O Banco ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, mas as chances de reverter a decisão são quase nulas.