O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou vitória referente à sétima e oitava hora para um bancário do Banco Itaú de Palmas. A Vara do Trabalho condenou o banco a pagar como extras, as horas excedentes à 6ª hora diária com adicional de 50%, no período correspondente de 2018 até agora, (janeiro de 2024).
A ação foi ganha em primeira instância e o Itaú ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT, mas as chances de reverter a vitória do bancário são mínimas, pois ficou comprovado no processo que ele tem direto a sétima e oitava hora trabalhada.