A primeira Vara do Trabalho de Palmas deu decisão favorável a um economiário referente ação de gratificação de função. A Caixa Econômica Federal foi condenada a incorporar ao salário do bancário a média das gratificações recebidas nos últimos 10 anos, que foram suprimidas em outubro de 2022.

No caso apresentado na ação, em razão do princípio da estabilidade financeira, a gratificação não pode ser retirada sem justo motivo, para aqueles bancários que tinham 10 anos de comissão ate novembro de 2017, bem como não pode ser reduzida, conforme determina a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho.

A Caixa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT10, mas com chances mínimas de reverter o resultado da ação.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.