O Sindicato dos Bancários do Tocantins ganhou ação de sétima e oitava hora em prol de uma bancária do Bradesco. A ação já havia sido ganha na Vara do Trabalho de Palmas, e nesta semana o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a vitória da trabalhadora.
O TRT-10 manteve o entendimento da primeira instância, garantindo que o Bradesco pague, como horas extraordinárias, a 7ª e 8ª hora, com o adicional de 50%, conforme determina a legislação trabalhista. A decisão também estabelece que o cálculo do pagamento será feito com o divisor 180, o que tem grande impacto no valor devido à bancária. Além disso, foi estabelecido que o banco deve pagar reflexos sobre o valor devido em férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e DSR (Descanso Semanal Remunerado), incluindo sábados, domingos e feriados.
Essa decisão reforça a importância de estar atento aos direitos trabalhistas e de buscar orientação quando necessário. Caso algum bancário precise de mais informações sobre seus direitos ou necessite de auxílio jurídico, o Sindicato dos Bancários do Tocantins está à disposição. Para esclarecer dúvidas ou obter apoio, basta entrar em contato com a diretoria jurídica, coordenada por Heloisa Ribeiro, pelo telefone: 63 8454-7527.