Uma bancária do Banco do Brasil procurou o Sindicato dos Bancários do Tocantins para entrar com ação e defender os seus direitos, após ser demitida por justa causa, devido perseguição da instituição financeira. O Sintec-TO protocolou ação trabalhista e obteve decisão favorável na Vara do Trabalho de Palmas.

O juiz do caso estabeleceu a conversão de demissão por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e direitos correlatos. No processo ficou claro que a penalidade foi excessiva ao caso concreto, considerando o histórico profissional da bancária, que atuava no banco há 28 anos, não constando nos autos a aplicação de nenhuma penalidade como advertência ou suspensão.

A decisão foi dada, mas ainda cabe recurso com poucas chances de reversão.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.