O juiz da Vara do Trabalho de Araguaína deu sentença favorável ao bancário do Banco do Brasil referente uma ação de sétima e oitava hora. O bancário procurou o Sindicato para entrar com ação devido ao não pagamento das horas extras garantidas por lei.
No processo, o bancário conseguiu provar possuir cargo meramente técnico, levando o judiciário ao deferimento de 2 horas extraordinárias no período requerido na ação judicial.
O Banco do Brasil pode recorrer da ação ao Tribunal Regional do Trabalho, mas com poucas chances de reversão.