Mais um bancário do Banco do Brasil têm reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de hora-extras pela 7ª e 8ª horas trabalhadas.
O bancário filiado foi representado pelo Sindicato em Ação impetrada em 2017 com vinculo ao “instituto da interrupção de prescrição” conquistado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito – CONTEC em Ação de 2014.
A sentença expedida por juízo da Justiça do Trabalho em Araguaína reconheceu o direito ao adicional de horas-extras mas não aplicou a interrupção da prescrição, logo o SINTECTO entrou com recurso no TRT que foi julgado pela 3ª turma reconhecendo o direito do bancário.
Mais uma vitória do SINTECTO em defesa dos direitos trabalhistas da categoria bancária.
SINTECTO