Um bancário do Banco da Amazônia procurou o Sindicato para defender os seus direitos devido o banco não ter realizado o pagamento da sétima e oitava hora. O Sintec-TO entrou com ação e a Vara do Trabalho de Araguaína deu sentença favorável ao bancário.
No processo, foi destacado que no período de 03 setembro de 2018 a 22 de abril de 2021, o bancário exerceu a função de gerente adjunto administrativo e atendimento nível 1, em jornada diária de 8 horas, mas sem recebimento da sétima e oitava horas. Nesta situação deve ser feito o pagamento das horas extras laboradas acima da 6ª hora diária com reflexos em aviso prévio e demais direitos garantidos pela legislação.
A juíza do trabalho de Araguaína determinou que o Banco da Amazônia pague a sétima e oitava hora diária, de segunda à sexta-feira, com adicional de 50%, no período de 03/09/2018 até 22/04/2021, e reflexos em férias + 1/3, décimos terceiros salários, RSR (domingo), FGTS, e CAPAF.
O banco poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho e o Sindicato acompanhará a ação até o veredito final.