A Segunda Vara do Trabalho de Araguaína expediu decisão favorável à bancária do Banco do Brasil em ação referente a sétima e oitava hora.
O não pagamento das horas extras trabalhadas, infelizmente é um fato recorrente nas instituições financeiras, mas o Sindicato está atento para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores bancários.
No caso da ação citada, foi deferido o pagamento da sétima e oitava hora diária, de segunda à sexta-feira, com adicional de 50%, no período de 20/08/2016 até 28/02/2021, e reflexos em férias + 1/3, décimos terceiros salários, RSR (incluindo feriados no período de 01/09/2016 a 19/08/2021) e FGTS. Também foi deferido o pagamento dos honorários advocatícios de 15%, e o bancário receberá sua verba sem descontos.
O Banco do Brasil pode recorrer da ação no Tribunal Regional do Trabalho.