O Sindicato dos Bancários do Tocantins conseguiu uma liminar determinando que uma bancária do Banco do Brasil receba de volta sua gratificação de função. A funcionária exerceu função comissionada por período superior há 10 anos, sendo-lhe assegurado o direito à incorporação, nos termos da Súmula 372, I, do TST.

O Banco do Brasil deve incorporar o pagamento da gratificação de função da bancária relativa ao desempenho da função de confiança, cujo valor corresponderá à média das gratificações de função percebidas nos últimos 10 anos, com a devida correção monetária. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 10 dias, o banco pagará multa mensal no valor da gratificação retirada, a ser aplicada até o cumprimento da medida ou finalização da decisão do processo, além do pagamento da parcela suprimida.

O Sindicato conseguiu decisão através de liminar, mas a juiza ainda julgará o merito da ação por meio de uma sentença, que possivelmente seguirá a mesma linha de entendimento da ação judicial, garantido os direitos da bancária.

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