O Sindicato dos Bancários do Tocantins ganhou uma ação na Vara do Trabalho de Palmas em prol de um economiário que não estava recebendo pela 7ª e 8ª hora trabalhada.
O trabalhador procurou o Sindicato para entrar com ação solicitando o pagamento das horas extras laboradas além da 6ª hora diária. O Sintec-TO entrou com ação, porém o banco alegou que o economiário exercia função de confiança, com poderes que destoa das funções técnicas, situação que se enquadraria com a jornada de 8h prevista na CLT e, não com a jornada de 6h, já que tinha alguns poderes diferenciados. Com as provas apresentadas no processo ficou claro que o trabalhador exerceu somente funções técnicas, o que garantiu o deferimento da sétima e oitava hora trabalhada.
O Sindicato ressalta que em muitos casos os bancos registram seus funcionários em funções técnicas com cargos de confiança para burlar a legislação trabalhista, mas isso não é aceito pela Justiça. É importante que as instituições financeiras comprovem que a função desempenhada era realmente de confiança, caso contrário, as horas extras devem ser pagas. É essencial que os bancários fiquem atentos e busquem seus direitos caso se sintam prejudicados.