A Vara do Trabalho deu decisão favorável a uma bancária do Bradesco que procurou o Sindicato para entrar com ação com objetivo de garantir seus direitos trabalhistas. Na ação foi reivindicado o pagamento da sétima e oitava hora que não estavam sendo pagas pelo banco.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com a possibilidade de realização de duas horas extras por dia. As 7ª e 8ª horas extras, no entanto, devem ser pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O banco foi condenado a pagar as horas extras, mas ainda pode recorrer da ação ao Tribunal Regional do Trabalho. O Sindicato está atento e continuará na luta para garantia e manutenção dos direitos da bancária.