O Sindicato dos Bancários do Tocantins conseguiu mais uma vitória referente uma ação de sétima e oitava hora. Desta vez, um bancário do Bradesco assistido pelo Sindicato conseguiu garantir seu direito às horas extras trabalhadas.
Inicialmente a Vara do Trabalho havia negado o pedido a 7ª e 8ª hora, desta forma, o Sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT10, onde conseguiu um resultado positivo para o bancário por meio de uma defesa eficiente e provas que garantiram a reforma da sentença inicial.
Com a decisão, o Bradesco foi condenado a pagar a sétima e oitava hora como extras, com o adicional de 50%, no período imprescrito em que o bancário exerceu a função de gerente de posto de atendimento, de 10 de fevereiro de 2018 a 16 de dezembro de 2022. Além disso o bancário não pagará honorários e receberá tudo livre de descontos.
O banco ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, mas as chances de reverter a decisão são mínimas.