A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília DF cassou uma decisão do juiz da 2ª Vara de Araguaína-TO e determinou a reintegração de um economíário da CAIXA demitido por ter cometido um suposto ato em desconformidade com o regulamento da empresa.
Na decisão, a turma – à unanimidade – entendeu que o diagnóstico médico e a própria interdição do economiário, por si só, já deixava claro que a perícia e a sentença estavam totalmente alheias a realidade do processo e que a demissão sumária do empregado deveria ser revertida.
Cumpre esclarecer, que o economiário foi defendido pelo escritório vinculado ao sindicato em Palmas TO, tendo sido feita sustentação oral no TRT no dia do julgado e que da decisão cabe recurso ao TST, mas, entretanto, as chances de perda da ação são mínimas.
Para o presidente Crispim Batista Filho “a decisão foi de suma importância para nós do sindicato e estamos felizes por demais, porque nesse caso se fez justiça, ou seja, conseguimos retirar um ser humano do fundo do poço e colocá-lo de novo na sociedade para que se recupere e volte a ser considerado alguém de valor, coisa que o banco não o fez”.