Em 2018, o Sindicato dos Bancários do Tocantins ajuizou ação coletiva contra o Banco da Amazônia, referente ação de sétima e oitava hora do cargo de “supervisão de acompanhamento de crédito”.
O Banco mantinha em seus quadros bancários que ocupavam o cargo comissionado de “Supervisão de Acompanhamento de Crédito”, trabalhando em regime de 8 horas/dia, sem, contudo, o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Inicialmente o Sintec-TO perdeu a ação na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região DF/TO, pois alegaram que o Sindicato não poderia representar a categoria e que cada bancário deveria ajuizar sua ação de forma individual.
O Sindicato levou o tema ao Tribunal Superior do Trabalho – TST e após longos anos ganhou o processo. O TST determinou que a Vara julgasse a ação entendendo que o Sindicato é sim parte legitima para defender os interesses dos bancários no que tange a sétima e oitava hora desse cargo.
O processo voltou a Vara do Trabalho de Palmas para novo julgamento, cancelando todos os julgados, o juiz deu outra decisão acolhendo o pedido e deferindo a sétima e oitava hora para os bancários do cargo de “Supervisão de Acompanhamento de Crédito.
Na decisão o Banco deve reduzir as jornadas diárias do cargo de “Supervisão de Acompanhamento de Crédito” para 6h e “pagar aos substituídos, como se extras fossem, a 7ª e 8ªhs, com adicional de 50%, divisor 180, e reflexos sobre aviso (quando for o caso), férias, terços, trezenos, FGTS (e sua multa, quando for o caso), RSR (inclusive sábados) e a contribuição da PREVI, observado o período imprescrito e a data da efetiva redução de suas jornadas”.
Cabe recurso ao Banco da Amazônia, mas com chances remotas de reversão.