Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira (19) anular trechos da Reforma Trabalhista aprovada no Governo Michel Temer que obrigavam Trabalhadores derrotados em Ações a pagar Honorários do Advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício de Gratuidade pela Justiça.
No entanto, o STF manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à Audiência Inicial sem apresentar justificativa.
“A alteração da Lei é positiva para o Trabalhador, uma vez que o empregado representa a parte hipossuficiente, ou seja, àquela que não tem condições de arcar com o ônus de honorários sucumbenciais. Destacou o advogado Ciney Gomes ”
A contestação da Reforma Trabalhista chegou ao Supremo após ação movida pelo Ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda há outros pontos da norma a serem analisados pelo STF.